PL 364/2025 prevê indenização de R$ 60 mil para mães de crianças com deficiência causada por Zika

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 364/2025, que propõe o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, às mães de crianças com deficiência provocada pela infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

Conforme a proposta, o benefício pode ser concedido a partir de 2025 para mães de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, desde que se comprove a relação entre a deficiência da criança e a infecção pelo vírus Zika sofrida pela mãe durante a gravidez. O pedido de indenização deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme regras a serem estabelecidas em conjunto pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

A indenização de R$ 60 mil prevê o custeio via recursos do programa orçamentário destinado a indenizações e pensões especiais e o recebimento do valor não impede a permanência da mãe no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), nem afeta o direito a outros programas de renda mínima, como o Bolsa Família e o Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

O autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), destaca que o pagamento já está previsto na Medida Provisória 1287/2025, que tem força de lei e já está em vigor. No entanto, segundo o parlamentar, transformar a MP em projeto de lei garante mais estabilidade jurídica e reforça o compromisso do Estado com a proteção social.

A proposta segue em tramitação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Câmara dos Deputados.


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