Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 180/24 prevê a concessão da Aposentadoria Especial para os médicos ortopedistas que tenham trabalhado exposto à radiação ionizante.
A aposentadoria especial é um direito de quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como exposição a calor, barulho ou produtos tóxicos. Para ter acesso ao benefício é preciso ter um tempo mínimo de trabalho exposto a esses agentes – 15, 20 ou 25 anos – e, dependendo do caso, uma idade mínima, que pode variar entre 55 e 60 anos.
Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, a exposição contínua à radiação ionizante, mesmo quando os equipamentos de proteção individual são utilizados corretamente, pode resultar em danos irreversíveis à saúde, como o desenvolvimento de câncer e outras doenças graves.
Dessa forma, para o autor do projeto, o deputado Allan Garcês (PP-MA) argumenta que a avaliação da nocividade do trabalho em contato com agentes biológicos deve ser qualitativa. Ou seja, a simples presença do profissional no ambiente de trabalho com agentes é motivo para reconhecer a nocividade para efeito da aposentadoria especial.
A proposta segue em tramitação nas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Câmara dos Deputados.
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!



